Propriedade horizontal e propriedade vertical
Vamos recorrer ao nosso dicionário de segurês para explicar a diferença entre propriedade horizontal e propriedade vertical.
Estes termos representam categorias diferentes em que todos os imóveis se subdividem. Conforme consta no artigo 1414º do Código Civil, “as frações de que um edifício se compõe, em condições de constituírem unidades independentes, podem pertencer a proprietários diversos em regime de propriedade horizontal.”
Mas afinal, qual é a diferença entre elas e que implicação tem?
Propriedade horizontal
A maioria dos edifícios está inserido nesta categoria. O que caracteriza a propriedade horizontal é a diversidade de proprietários, ou seja, imagina um prédio, com vários apartamentos, em que cada apartamento tem um proprietário diferente. Ainda assim existem partes comuns, como por exemplo a entrada, as escadas ou o elevador que são regidos por regulamentos e estatutos, para garantir a boa convivência entre vizinhos.
Propriedade vertical
Por sua vez, quando todas as frações, ou todos os apartamentos, pertencem ao mesmo dono, então falamos de uma propriedade vertical. ou seja, este é dono do prédio inteiro, sendo que, caso queira vendê-lo, tem de fazê-lo na totalidade como uma unidade só. Caso pretenda vender os apartamentos de forma individual, deverá indicar quais as frações do edifício que ficam autónomas e que passam a ter individualidade jurídica própria. Aí terá de mudar o título constitutivo para regime de propriedade horizontal.
No fundo, a propriedade horizontal é o que define, legalmente, a divisão de um prédio em vários apartamentos fazendo com que este possa ter inúmeros proprietários das frações que o constituem.